Através de decreto Prefeito Paulo José toma medidas para enfrentar a crise.



O Prefeito Paulo José da cidade de Várzea do Poço/Ba no uso de suas atribuições legais,tomou medidas administrativas nesta terça-feira 13/10 através do decreto número Nº 079/2015 com o objetivo de diminuir despesas da Administração Municipal,estabelecendo um percentual de 30% na redução mensal de despesas de forma linear,visando obter meios e condições para enfrentar a crise econômica que vem prejudicando à todos os segmentos da economia brasileira.

O Prefeito Paulo José antes mesmo do decreto, já vinha tomando medidas internas, se reunindo e contando com a colaboração dos seus secretários para o controle rígido de gastos.Dentre as medidas tomadas, ficou estabelecido o novo horário de funcionamento da Prefeitura,Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde,que passarão a funcionar em turno corrido das 08 às 13 horas.
Veja abaixo o Decreto completo e as medidas adotadas para enfrentar a crise. 

ASCOM/PMVP


Decreto número Nº 079/2015

DECRETO Nº 079/2015.
Em 13 de outubro de 2015.

Dispõe Sobre Redução de Despesas no Âmbito da Administração Municipal e  Dá Outras Providências.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA DO POÇO – Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a crise financeira que enfraquece a economia brasileira e, por consequência, afeta todos os seguimentos da cadeia produtiva, tendo em vista a diminuição do poder de compra e investimento da população acarretando também na queda de arrecadação por parte da União, Estados e Municípios.

CONSIDERANDO que a maioria dos Municípios, sobretudo os mais pobres, depende diretamente de recursos oriundos do FPM bem como dos repasses decorrente de Programas do Governo Federal e Estadual.

CONSIDERANDO que a Prefeitura efetua complementação financeira através de contra partida em alguns Convênios cujo objeto é construção de diversas obras de infra estrutura em andamento no Município, viabilizadas através de Convênios com os Governos Estadual e Federal. A saber: 1) Reforma e Ampliação do Estádio de Futebol Plácido Paulo de Oliveira, Construção da Praça de Eventos, Reforma dos Mercados da Feria Livre, Construção de Quadra Poliesportiva no Povoado de Barra Nova, Construção de Quadra Poliesportiva Coberta no Bairro do Alto Alegre, Construção de Unidade Básica de Saúde no Povoado de Nova Esperança.

D E C R  E T A :

Art. 1° - Estabelece uma redução de despesas mensal de forma linear, no âmbito da Administração Municipal, na ordem de até 30%(trinta por cento), sobre as despesas de custeio de cada Unidade Administrativa.

Art. 2º- Fica alterado o horário de funcionamento da Prefeitura, Secretaria de Educação e Saúde para turno único, sendo das 08 às 13 horas.

§ 1º As Secretarias de Educação e Saúde expedirão ato normativo detalhando o funcionamento de suas unidades que serão incorporadas ao horário disposto no caput deste artigo.

§ 2º O acompanhamento do cumprimento da carga horária prevista no Caput deste artigo dar-se-á de forma extremamente rigorosa, sendo que os Servidores que injustificadamente assumir ou deixar seu posto de trabalho fora do horário estarão sujeitos as sanções cabíveis.

Art. 3º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo, a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 4º- Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:

I.                 Redução do uso, funcionamento, da frota de veículos, deixando apenas aqueles necessários às ações que não podem sofrer descontinuidade, notadamente na segurança, na limpeza pública, na ação social, na saúde e educação;
II.              Ficam suspensas viagens onde acarretem a concessão de diárias, ressalvadas os casos de relevante interesse público sobretudo na área da saúde;
III.           Fica vedada a concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;
IV.           Fica vedada a realização de todo e qualquer evento, exceto aqueles que já fazem parte do calendário festivo do Município e/ou que já tenha sido organizado anteriormente.
V.              Realizar o controle e racionalização da aquisição e utilização de combustível, materiais de expediente, de consumo e de informática, devendo a contenção de despesa a este título atingir a ordem de pelo menos 30% (trinta por cento);
VI.           Ficam suspensos os deslocamentos da Ambulância lotada no Hospital Municipal cujo destino seja levar pacientes de alta para suas residências.
VII.        Todas as Secretarias revisarem os contratos existentes objetivando redução do tempo de execução e/ou nos quantitativos de consumo ou serviços.


Art. 5º- As medidas decorrentes do presente Decreto terão validade até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogadas no todo ou em parte, levando-se em consideração a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.


Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2015.


Paulo José Ferreira
Prefeito
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