Prefeitura de Várzea do Poço envia Nota de Esclarecimento sobre a "Isenção de IPTU"


NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO
REGULARIDADE DA COBRANÇA DO IPTU

Foi publicado em blog deste Município afirmação de que a cobrança do IPTU vem sendo feita de forma irregular pelo Município de Várzea do Poço, porque haveria na Lei Orgânica Municipal previsão de isenção do IPTU para “qualquer cidadão que tenha somente uma casa para morar e ganhe até um salário mínimo”.

Esta Prefeitura vem esclarecer a toda população que tal informação não é verídica.

As isenções do IPTU somente podem ser fixadas no Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 014/2007, e esta lei, em seu artigo 20, não prevê isenção a “qualquer cidadão que tenha somente uma casa para morar e ganhe até um salário mínimo”, como equivocadamente afirmado no Blog.

Transcrevemos a lei, para que fique claro à população Varzapocense quem tem direito à isenção:
Art. 20 - Fica isento do imposto (predial e territorial urbano) o bem imóvel:
I – pertencente a particular, quanto à fração cedida gratuitamente parauso da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Município ou de suas autarquias;
II – pertencente à agremiação desportiva licenciada, quando utilizado efetiva e habitualmente no exercício de suas atividades sociais;
III – pertencente ou cedido gratuitamente à sociedade ou instituição sem fins lucrativos que se destine a congregar classes patronais ou trabalhadores, com a finalidade de realizarreunião, representação, defesa, elevação do seu nível cultural, físico ou recreativo;
IV – pertencente à sociedade civil sem fins lucrativos e destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou desportivas;
V – declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, a partir de parcela correspondente ao período de arrecadação do imposto em que ocorrer a emissão de posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante.

O artigo 148 da Lei Orgânica Municipal, citado no Blog,não garante a mencionada isenção,primeiro, porque a Lei Orgânica Municipal condiciona o referido benefício aos limites e valores a serem fixados em lei. E esta lei – que é o Código Tributário Municipal de 2007 – não previu tal isenção para “qualquer cidadão que tenha somente uma casa para morar e ganhe até um salário mínimo”.

Em segundo lugar, porque a Constituição Federal não permite a concessão de isenção através de Lei Orgânica Municipal (sendo, assim, inconstitucional o art. 148), mas sim através de lei específica que trate da matéria tributária – no nosso caso o Código Tributário Municipal - matéria que já foi analisada por diversas oportunidades pelos Tribunais de nosso País.

Em terceiro lugar, o blog distorce propositadamente o conteúdo do citado artigo da Lei Orgânica Municipal, para fazer crer que todo cidadão que receba até um salário mínimo tem direito à isenção do IPTU, quando não é isto que a Lei Orgânica diz. 

A lei indica a isenção aos proprietários de pequenos recursos, proprietários de um único imóvel, nos termos e nos limites que a lei fixar, neles incluídos os aposentados e pensionistas que ganhem até um salário mínimo, o que, de forma clara, não garante o benefício a todo e qualquer cidadão que ganhe até um salário.

Assim, além de ser inconstitucional o artigo 148 da Lei Orgânica, a aplicação desta isenção dependeria de lei específica para fixaros critérios e valores para concessãodo benefício, e, como dito, esta lei – Código Tributário Municipal – não previu a isenção de forma ampla e genérica como falsamente alardeou o blog.

De fato, todos precisam respeitar as leis. E a lei que institui o IPTU visa à obtenção de recursos para custear os serviços públicos básicos destinados a toda a populaçãoe como instrumento urbanístico para melhoria da cidade, sendo nosso dever contribuir para o bem comum.

Atitudes irresponsáveis que incitam a desobediência civil fundamentadas em desavenças políticas são mesquinhas e pouco republicanas e não contribuem para o desenvolvimento e o progresso da nossa cidade.

Conclamo a todos os cidadãos a contribuírem com o pagamento do IPTU, que é devido, sendo mais que um dever, verdadeiramente um ato cívico.

Várzea do Poço, 22/09/2017.

COPIA ABAIXO DO DOCUMENTO ENVIADO PELA PREFEITURA



ASCOM-PMVP
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