Por decreto, Prefeitura de Várzea do Poço determina fechamento temporário de restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos comerciais para conter o Coronavírus


A Prefeitura de Várzea do Poço publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (23/03/2020) o novo decreto n° 015/2020, estabelecendo novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). Pelo prazo de 15 dias, algumas restrições deverão ser cumpridas, como o fechamento de determinados comércios. 

Bares, restaurantes, lanchonetes e pizzarias permanecerão fechados e sem atendimento presencial ao público. Sendo permitido a comercialização através do sistema de entrega em domicílio (delivery). 

No presente momento nenhum caso confirmado foi detectado no âmbito do território deste Município e que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno.

No âmbito municipal foi publicado o Decreto nº 014/020 datado de (18/03) e que continua em vigor, em que  suspende as aulas da rede municipal e particular de ensino pelo período de 30 dias. Realização de atividades esportivas, coletivas e de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas entre outras determinações.

Confira abaixo o Decreto n° 015/2020

D E C R E T A: 

Art. 1º - Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Várzea do Poço/BA, além da população em geral: 

Art. 2º - Determina pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por períodos sucessivos o fechamento de Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias. Sendo permitido a comercialização através do sistema de entrega em domicílio (delivery). 

Art. 3º - Recomenda-se aos demais estabelecimentos comerciais, inclusive bancários, que cumpram integralmente as normas impostas pelo Ministério da Saúde. 

Art. 4º - Em cumprimento a legislação vigente, que dá Poder somente ao Governo Federal para tratar sobre transporte de qualquer natureza entre Estados e Municípios, Determina-se aos responsáveis por veículos que transporta pessoas de outros estados e/ou municípios com casos confirmados do Coronavirus que tenha como destino Várzea do Poço a procurar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde com informações sobre as pessoas transportadas. 

Art. 5º - Fica proibido pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por períodos sucessivos, o transporte coletivo (van, micro-onibus, etc.) entre os Povoados e Sede do município. 

Art. 6º - Determina pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por períodos sucessivos o funcionamento da Feira-livre do município de acordo o seguinte: 

I. Somente será permitida as barracas cujos proprietários sejam do município de Várzea do Poço; 

II. As barracas terão que ser colocadas a distância mínima de 5 metros de uma para outra; 

III. Os estabelecimentos comerciais que funcionam nos boxs do mercado terão que permanecerem fechados; Parágrafo único - Recomenda-se atenção especial quanto ao funcionamento da feira, devendo ser evitado aglomeração de pessoas no local, de acordo com a recomendação do ministério da saúde. 

Art. 7º - O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Várzea do Poço em 23 de março de 2020. 

Manoel Carneiro Filho 
Prefeito

ASCOM-PMVP



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