Várzea do Poço: Decreto Municipal Normatiza funcionamento da feira-livre
D E C R E T A:
Art. 1º - Determina que a feira-livre deste município ocorra as sextas-feiras, podendo os barraqueiros que desejarem, funcionar suas barracas de forma antecipada nas quintas-feiras a partir das 16 horas.
Art. 2º - Determina o funcionamento da Feira-livre do município de acordo o seguinte:
I. Somente serão permitidas as barracas de gêneros alimentícios e que os proprietários sejam do município de Várzea do Poço;
II. As barracas terão que ser colocadas a distância mínima de 5 metros de uma para outra;
Art. 3º - Por conta do Coronavirus, tanto os barraqueiros quanto os clientes devem tomar as medidas de segurança necessária para evitar a propagação da doença.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Várzea do Poço
em 09 de março de 2021.
Manoel Carneiro Filho
Prefeito
Várzea do Poço: Decreto Municipal Normatiza funcionamento da feira-livre
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10.3.21
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