Várzea do Poço: Decreto Municipal Normatiza funcionamento da feira-livre


D E C R E T A: 

Art. 1º - Determina que a feira-livre deste município ocorra as sextas-feiras, podendo os barraqueiros que desejarem, funcionar suas barracas de forma antecipada nas quintas-feiras a partir das 16 horas. 

Art. 2º - Determina o funcionamento da Feira-livre do município de acordo o seguinte: 

    I. Somente serão permitidas as barracas de gêneros alimentícios e que os proprietários sejam do município de Várzea do Poço; 

    II. As barracas terão que ser colocadas a distância mínima de 5 metros de uma para outra; 

Art. 3º - Por conta do Coronavirus, tanto os barraqueiros quanto os clientes devem tomar as medidas de segurança necessária para evitar a propagação da doença. 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 

Gabinete do Prefeito de Várzea do Poço 
em 09 de março de 2021. 

Manoel Carneiro Filho 
Prefeito
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