Prefeitura de Várzea do Poço orienta e fiscaliza estabelecimentos comerciais sobre medidas a serem adotadas por conta do coronavírus


A Prefeitura de Várzea do Poço, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, alinhada com as determinações definidas pelo Decreto Municipal Nº 024/2020, publicado em consonância com as novas medidas do governo estadual tem procurado divulgar as vigentes regras e orientar os estabelecimentos comerciais do município, garantindo seu funcionamento dentro de normas ainda mais rígidas, para impedir o avanço da pandemia da COVID-19. 

A iniciativa visa, principalmente, zelar para que esses estabelecimentos adotem e mantenham todas as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, estabelecidas pelas autoridades de saúde para o enfrentamento do coronavírus. 


Silvio Cary e Guygo Santos

A equipe da Secretaria de Saúde, por meio dos órgãos da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Atenção Básica vêm realizando visitas de orientação em diversos estabelecimentos, reforçando as orientações sobre as novas regras de prevenção e combate ao novo coronavírus. 

Entre as tarefas realizadas pela equipe de saúde, os estabelecimentos comerciais que estão funcionando tem que observar a limitação de seus clientes, evitando assim aglomerações; dispor de álcool em gel 70%; manter a distância mínima de 2 metros entre cada pessoa nas filas na área externa do estabelecimento; utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual) (máscaras de TNT ou tecido algodão) pelos funcionários e clientes. 


Vale salientar que em Decreto Municipal, a prefeitura determinou o fechamento temporário pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por períodos sucessivos o fechamento de bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias. Sendo permitido a comercialização através do sistema de entrega em domicílio (delivery).

Determinou o fechamento também de academias de ginástica, pilates, lan house e/ou videogames, salão de beleza e barbearias, recomendando aos demais estabelecimentos comerciais, inclusive bancários, que cumpram integralmente as normas impostas pela Secretaria Estadual de Saúde.

O comercio que não cumprir as medidas estabelecidas no decreto (CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO) será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.

ASCOM-PMVP
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