Prefeitura de Várzea do Poço publica novo Decreto que determina fechamento temporário de comércios no município para conter o Coronavírus
Em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19), classificada pela Organização Mundial da Saúde, em consonância com as determinações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a Prefeitura Municipal de Várzea do Poço publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (06/04/2020) o decreto n° 020/2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município e dá outras providências.
No presente momento nenhum caso confirmado foi detectado no âmbito do território deste Município e que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno.
No âmbito municipal foi publicado o Decreto nº 014/020 datado de 18/03/2020 e que continua em vigor;
Confira abaixo o Decreto.
Decreto
Art. 1º - Este Decreto disciplina medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), as quais deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Várzea do Poço/BA, além da população em geral:
Art. 2º - Determina pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por períodos sucessivos o fechamento de Bares, lanchonetes, restaurantes e pizzarias. Sendo permitido a comercialização através do sistema de entrega em domicílio (delivery).
Art. 3º - Determina pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por períodos sucessivos o fechamento de Academias de Ginástica, Lan House, Vídeos Games, Salão de Beleza e Barbearias,
Art. 4º - Recomenda-se aos demais estabelecimentos comerciais, inclusive bancários, que cumpram integralmente as normas impostas pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º - Determina-se aos responsáveis por veículos que transporta pessoas de outros estados e/ou municípios com casos confirmados do Coronavirus que tenha como destino Várzea do Poço a procurar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde com informações sobre as pessoas transportadas.
Art. 6º - Fica proibido pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por períodos sucessivos, o transporte coletivo (van, micro-onibus, etc.) entre os Povoados e Sede do município.
Art. 7º - O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Várzea do Poço em 06 de abril de 2020.
Manoel Carneiro Filho
Prefeito
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