Em Decreto, Prefeitura de Várzea do Poço determina uso de máscaras por comerciantes, funcionários públicos, bancários e de transporte de passageiros.


Visando o cumprimento da LEI Nº 14.258 DE 13 DE ABRIL DE 2020 do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, a Prefeitura Municipal de Várzea do Poço, assinou um novo decreto, de nº 023/2020, editando normas de controle sanitária com vistas ao enfrentamento do novo coronavírus no município. 

Em decreto, ficam obrigados a utilizarem máscaras de proteção em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Município de Várzea do Poço, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19. 

Ressaltando que no decreto fica suspenso (a) pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por períodos sucessivos, o fechamento dos estabelecimentos comerciais onde funcionam bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, academias de ginástica, lan house e/ou videogames, salão de beleza e barbearias, sendo permitida a comercialização de produtos ou serviços relacionados a essas atividades através do sistema de entrega em domicílio (delivery). 

O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento. 

No presente momento nenhum caso confirmado foi detectado no âmbito do território de Várzea do Poço e que medidas proporcionais às condições de saúde pública estão sendo tomadas gradativamente e em tempo oportuno.
ASCOM-PMVP
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