Em decreto, Prefeitura de Várzea do Poço determina uso obrigatório de máscara de proteção no município
Tendo como finalidade evitar a propagação e proteger os munícipes do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal de Várzea do Poço adota mais uma medida temporária através do decreto n.º 025/2020, de 21 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial, em cumprimento à LEI Nº 14.261 DE 29 DE ABRIL DE 2020 do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, que torna obrigatório o uso de máscara de proteção durante o deslocamento da população na cidade. A recomendação é que as pessoas continuem em casa, mas caso o cidadão precise sair para qualquer espaço público deverá usar a máscara e respeitar o distanciamento social.
É importante ressaltar que a determinação para o uso de máscara de proteção também abrange o deslocamento em veículo, não se aplicando, neste caso, quando o condutor for o único ocupante do mesmo.
Nos estabelecimentos comerciais que ainda funcionam na cidade, o uso de máscaras é obrigatório, assim como nas repartições públicas. No Art. 10 - Em cumprimento à LEI Nº 14.258 DE 13 DE ABRIL DE 2020 do GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, ficam obrigados a utilizarem máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários, escritórios de serviços, rodoviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada no âmbito do Município de Várzea do Poço, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
As novas regras estabelecem também aos feirantes que são permitidos a comercializar seus produtos, a obrigatoriedade de usar a máscara de proteção durante o desempenho de suas atividades.
ASCOM-PMVP
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